Filtrar

O que você deseja?

Tipo de imóvel

Faixa de preço (R$)

até

Área (m²)

até

Dormitórios

Vagas

Banheiros

Suítes

Característica

Documentação/ Compra de Imóveis e Locação

Documentos para compra

 

1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor, etc.):

Nome, profissão, estado civil, endereço, CEP, data do casamento, regime de bens adotado.

 

2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor, etc.):

- CIC, RG ou RNE (no original ou cópia autenticada)

- Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado (cópia autenticada)

- Conforme o caso, Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Registro de imóveis do
1º domicílio do casal.

 

3.- IMÓVEL URBANO:

- Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);

- Carnê do IPTU ou Certidão de Valor Venal do exercício corrente. (cópia autenticada);

- Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico (com firma reconhecida) e cópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo;

- Para dirimir eventuais dúvidas, apresentar o título que deu origem ao registro (Escritura, Sentença Judicial, Formal de Partilha, etc.);

- Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura.

 

4.- IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA UNIÃO:

- Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);

- Casos de aforamento, Laudêmio, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ITRs pagos, Carnê do INCRA, dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive 2000 e 2001.

 

5.-CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):
- Certidão Negativa de Protestos (últimos 5 anos)

- Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (de família - últimos 10 anos)

- Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (Falência e Concordata)

- Certidão Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (últimos 10 anos)

- Certidão da Justiça Federal (últimos 10 anos)

- Certidão dos Distribuidores Criminais

- Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela

- Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 10 anos)

*** do local do imóvel e do domicílio dos mesmos;

*** se adquirido a menos de 10 (dez) anos, apresentar, inclusive, as certidões referentes aos antecessores do(s) alienante(s).

 

6.- PESSOA JURÍDICA (comprador, vendedor, etc):

- Contrato ou Estatuto Social de Constituição, alterações contratuais, atas de assembléias, conforme o caso ata específica que autorize a compra ou a venda.

- Cartão do CNPJ

- Certidão Negativa de Débito do INSS finalidade 4 (ou Positiva com efeito de Negativa)

- Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF (Receita Federal)

***A pessoa Jurídica só estará dispensada da apresentação da CND do INSS bem como da CQTF se tiver como Objetivo Social exclusivamente as seguintes atividades: venda e compras de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de imóveis destinados à venda;

***Contudo, se além das atividades relacionadas anteriormente constar outras, mesmo que afim, como construção civil, arquitetura, comércio de materiais de construção, consultoria e engenharia ou qualquer outra mesmo que genérica ou de interpretação equívoca, será necessária a apresentação das certidões.

 

7.- REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:

- Os dados e documentos dos itens: 1, 2, 5 e 6 dos Outorgantes e dos Outorgados os dados e documentos dos itens 1, 2 e 5;

- Se a procuração for de outra comarca, reconhecer a firma do Tabelião ou do Escrevente que assinou a mesma nesta Capital.

- Certidão recente (máximo 90 dias)

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A) Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como: certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais com antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito, etc.

B) As certidões mencionadas no item "5" poderão ser dispensadas pelo outorgado, o que Não é Recomendado; não obstante, em todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as declarações atinentes a Lei Federal nº7.433, mencionada no início desta.

C) Todos os contratantes, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelião, munidos de sua Cédula de Identidade e do seu cartão do CPF/MF, nos Originais.

D) Na observância da Lei Federal nº9.278, de 10 de maio de 1996 (União Estável de Não Casados), quanto ao Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que não convive "more-uxorio" (como se casado fosse), não lhe atingido a dita lei;

E) POUPE TEMPO: Ao procurar o seu Tabelião para elaboração de escrituras, procure apresentar todos os documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados, pois o exame isolado de um ou de outro documento (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura.


Documentação Necessária para locação:

Auto Caução, Caucionante, Carta Fiança, depósito Caução, Seguro Fiança, Fiador e Título de Capitalização

Documentos ao locatário:

  • Cópia simples do RG e CPF ( se for casado, trazer também o do cônjuge)
  • Certidão de nascimento, casamento ou averbação de separação
  • Comprovante de endereço (luz ou telefone)
  • 3 recibos de aluguel mais recentes da última locação
  • Carteira profissional (com registro do emprego atual com o mínimo de 1 ano), endereço e telefone comercial.
  • 3 últimos holerites *
  • 2 referências pessoais com nome, telefone e endereço (preferência familiar)
  • Referências bancárias e último IRPF
  • Telefone residencial, celular e comercial
  • Caso possua bens em seu nome (carro, imóveis, terrenos, etc), trazer os documentos.


  • Se for comerciante ou empresário:
  • Contrato social com alteração mais recente
  • CNPJ
  • Cópia simples da declaração de imposto de renda atual e extratos bancários* dos últimos 3 meses
  • Dos sócios caso haja: Cópia simples do RG e CPF
 Documentos ao fiador:
  • Cópia simples do RG e CPF ( se for casado, trazer também o do cônjuge)
  • Certidão de nascimento, casamento ou averbação de separação
  • Comprovante de endereço (luz ou telefone)
  • Carteira profissional (com registro do emprego atual com o mínimo de 1 ano), endereço e telefone comercial.
  • 3 últimos holerites *
  • Escritura definitiva do imóvel quitado e registrado com matrícula atualizada
  • Carnê do IPTU do ano.
  • 2 referências pessoais com nome, telefone e endereço (preferência familiar)
  • Referências bancárias e último IRPF

Se for comerciante ou empresário:

  • Contrato social com alteração mais recente
  • CNPJ
  • Declaração de imposto de renda atual e extratos bancários* dos últimos 3 meses
     OBS: A renda deverá atingir 3 vezes o valor da locação.